CÂMARA DE ARBITRAGEM, CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE GUARULHOS:
A Câmara é um meio PRIVADO, ALTERNATIVO à jurisdição Estatal (Fórum), para solução de litígios,
tanto da PF como da PJ ou Governo.
ARBITRAGEM:
Alternativa particular de resolução de conflito por sentença arbitral irrecorrível.
Prevista na Lei da Arbitragem: Lei nº 9.307/1996 e Lei nº 13.129/2015. E na Lei da Mediação: Lei nº 13.140/2015.
MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO:
Outra alternativa de resolver conflitos como divorcio, batida de carro, distrato de sociedade e outros.
As partes chegarão em um acordo o mais favoravel para elas tendo uma terceira pessoa assessorando-os
para chegar neste resultado de acordo.
Prevista na Lei nº 13.140/2015.
ARBITRAGEM:
A arbitragem é um meio privado, extrajudicial, no qual as partes decidem submeter suas controvérsias a um terceiro em cuja EXPERTISE CONFIMA. Estes conflitos SÓ podem ser relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Tudo que possa ser convertido em valor.
A sentença arbitral não tem cabe recurso, portanto deve ser honrada, caso contrário será executada no judiciário por ser Título Executivo Judicial. Não haverá analise de mérito sobre a senteça do Juiz Arbitral (Árbitro extrajudicial) e sim o pedido da execução deste (como exemplo: penhora online nas contas bancarias).
A confidencialidade e celeridade (agilidade) dos processos se destacam na Arbitragem.
OS DIFERENCIAS DA ARBITRAGEM:
Primeiro: só resolve problemas referentes a DIREITOS DISPONÍVEIS (dinheiro, bens e outros) podendo ser referente a PF e/ou PJ.
Segundo: será emitido uma SETENÇA IRRECORRÍVEL.
Terceira: as partes devem ESCOLHER a arbitragem como meio de resolver o problema.
Quarta: a setença Arbitral pode ser emitida embasada em Lei mas podendo também ser por equidade, regimento interno, leis estrangeiras, lei interncaional do comercio e outras.
Quinta: pode uma das partes ser o GOVERNO (Federal, Estadual ou Municipal)
Prevista na Lei 9.307/1996 e Lei 13.129/2015
CONCILIAÇÃO:
As pessoas envolvidas em um conflito recebem a ajuda de um Negociador, pessoa fora do problema. O qual é responsável por iniciar caminhos alternativos até o momento para resolver a situação. Essa alternativa é utilizada nos casos onde o importante é chegar a um acordo.
MEDIAÇÃO:
Indicada para os casos onde o acordo não é o que mais importa, mas sim a relação entre as pessoas, nesses casos os envolvidos devem encontrar juntas a solução para o problema.
Ambas forma de resolução extrajudicial de conflito a Mediação e Conciliação previsto na Lei nº 13.140/2015.
Agendamento deverá ser realizado dentro do horário comercial,
das 09:00 ás 17:00 hs.
Atendimento das sessões: Horário: 07:30 às 23:00 horas de 2º feira a 2º feira
Celular e Whats (11) 9 3800-3571
Emails:
triagem@camaraarbitragemguarulhos.com.br
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